O Auxílio maternidade, também chamado de auxílio materno ou salário maternidade, sendo esse o nome oficial, é um benefício garantido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. Crianças de até 5 anos ainda podem garantir seu benefício. Entenda:

O que é o auxílio e quem tem direito?
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Ou seja, o auxílio maternidade é concedido aquelas mulheres que trabalham com carteira assinada e ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria. Elas têm direito a receber salário-maternidade quando têm um bebê ou adotam um filho.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.t
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregada, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Auxílio materno para mulheres grávidas
Poucas mães estão cientes disto, mas as grávidas desempregadas também têm direito a um auxílio de gravidez. Estas mulheres têm direito ao salário maternidade caso o nascimento ou adoção da criança ocorrer dentro de 12 a 36 meses depois da data do despedimento ou a data da última contribuição pessoal, pela folha de pagamento, ou como MEI(microempresa), por exemplo.
O subsídio de maternidade é garantido em casos de parto (precoce ou não), curetagem não punível e adopção. As mães de bebés nados-mortos também têm direito ao benefício.
O subsídio é também conhecido como: subsídio de lactação, subsídio de maternidade, subsídio de gravidez, subsídio de parto, licença de maternidade para os desempregados, seguro de maternidade.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
O pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir a INSS. Então quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio maternidade?
Anota aí. Você precisa ter em mãos os seguintes documentos obrigatórios:
- Seu número do CPF;
- Caso você esteja se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante.
- Em caso de guarda da criança, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
- A procuração ou o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Os documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Para fazer o pedido, o passo a passo é este:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
- Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Quem pode pedir auxílio maternidade?
Pode pedir o auxílio maternidade quem:
- Precisa se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Qualquer mãe pode pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- A mãe que comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Vale dizer que estão isentos de carência quem é empregado CLT, inclusive doméstico(a), e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Quanto tempo demora para receber o auxílio?
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses para receber.
Sugermos que você acompanhe o pedido e para receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Basta clicar no botão abaixo:


Qual o valor do auxílio maternidade?
Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganha menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento.
Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.
Para quem está empregado, o salário é pago normalmente pela empresa – e depois o valor é restituído a ela. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.
Algumas dúvidas que você pode ter:
P: Existe auxílio maternidade para desempregada?
R: Existe, sim, porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
P: Existe auxílio maternidade para quem é MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempreendedor)?
R: Sim, existe auxílio maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI e ME desde que contribuam para o INSS.
P: Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
R: Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
P: Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade?
R: Você pode solicitar o benefício desde o oitavo mês de gravidez até 5 anos após o parto ou a adoção. Ou seja, um pouco antes de nascer ou até o filho completar 5 anos.
Tirando o Auxílio Brasil, esse auxílio para gestantes não se aplica a quem já recebe benefícios sociais ou assistenciais do governo. Isto significa que, enquanto a mãe receber o seguro de maternidade, não poderá receber o subsídio de emergência.
No entanto, se a mãe ou mulher grávida ainda estiver dentro do período de qualificação, ainda pode requerer o subsídio de maternidade após o período do auxílo de emergência ter decorrido.