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Novo auxílio maternidade – Mães agora tem benefício exclusivo do governo

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O Auxílio maternidade, também chamado de auxílio materno ou salário maternidade, sendo esse o nome oficial, é um benefício garantido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção. Crianças de até 5 anos ainda podem garantir seu benefício. Entenda:

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O que é o auxílio e quem tem direito?

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Ou seja, o auxílio maternidade é concedido aquelas mulheres que trabalham com carteira assinada e ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria. Elas têm direito a receber salário-maternidade quando têm um bebê ou adotam um filho.

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Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.t

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 

Quem está desempregada, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Auxílio materno para mulheres grávidas

Poucas mães estão cientes disto, mas as grávidas desempregadas também têm direito a um auxílio de gravidez. Estas mulheres têm direito ao salário maternidade caso o nascimento ou adoção da criança ocorrer dentro de 12 a 36 meses depois da data do despedimento ou a data da última contribuição pessoal, pela folha de pagamento, ou como MEI(microempresa), por exemplo.

O subsídio de maternidade é garantido em casos de parto (precoce ou não), curetagem não punível e adopção. As mães de bebés nados-mortos também têm direito ao benefício.

O subsídio é também conhecido como: subsídio de lactação, subsídio de maternidade, subsídio de gravidez, subsídio de parto, licença de maternidade para os desempregados, seguro de maternidade.

Como dar entrada no auxílio maternidade?

O pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir a INSS. Então quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio maternidade?

Anota aí. Você precisa ter em mãos os seguintes documentos obrigatórios:

  • Seu número do CPF;
  • Caso você esteja se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante.
  • Em caso de guarda da criança, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:

  • A procuração ou o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Os documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Para fazer o pedido, o passo a passo é este:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  • Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Quem pode pedir auxílio maternidade?

Pode pedir o auxílio maternidade quem: 

  • Precisa se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Qualquer mãe pode pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • A mãe que comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Vale dizer que estão isentos de carência quem é empregado CLT, inclusive doméstico(a), e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Quanto tempo demora para receber o auxílio?

O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses para receber.

Sugermos que você acompanhe o pedido e para receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:

  • acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • clique em “Consultar pedidos”;
  • encontre seu processo na lista;
  • clique em “Detalhar”.

Basta clicar no botão abaixo:

Qual o valor do auxílio maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganha menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento. 

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.

Para quem está empregado, o salário é pago normalmente pela empresa – e depois o valor é restituído a ela. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS. 

Algumas dúvidas que você pode ter:

P: Existe auxílio maternidade para desempregada?

R: Existe, sim, porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

P: Existe auxílio maternidade para quem é MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempreendedor)?

R: Sim, existe auxílio maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI e ME desde que contribuam para o INSS. 

P: Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

R: Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural). 

P: Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade? 

R: Você pode solicitar o benefício desde o oitavo mês de gravidez até 5 anos após o parto ou a adoção. Ou seja, um pouco antes de nascer ou até o filho completar 5 anos.

Tirando o Auxílio Brasil, esse auxílio para gestantes não se aplica a quem já recebe benefícios sociais ou assistenciais do governo. Isto significa que, enquanto a mãe receber o seguro de maternidade, não poderá receber o subsídio de emergência.

No entanto, se a mãe ou mulher grávida ainda estiver dentro do período de qualificação, ainda pode requerer o subsídio de maternidade após o período do auxílo de emergência ter decorrido.