Há anos a Caixa Econômica oferece o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Você pode ter direito!
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da CAIXA.

Do ano de 1978 até setembro de 1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Se você trabalhou de 1978 a 1988 você pode ter direito a esse valor que ficou oculto até agora. A caixa econômica federal recentemente foi pressionada pela Defensoria pública a divulgar mais esse programa, que abrange 10 milhões de brasileiros.
Então qual o rendimento do PIS e como fazer para saber se você possui o direito de receber?
Quem tem direito ao pagamento do PIS?
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do programa serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS.
Ou seja, a cota do PIS/PASEP agora é FGTS. Para mais informações, baixe o aplicativo do FGTS ou acesse a página do FGTS.
Como realizar o saque de rendimentos?
Você pode receber os rendimentos do PIS:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Em uma agência da CAIXA
Quais documentos levar para identificação:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
O abono do PIS/PASEP pode trazer um pouco mais de conforto na sua vida. Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa no botão abaixo.