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Não recebi a primeira parcela do meu 13º salário. O que Fazer para Não Perder?

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Todos os trabalhadores que trabalham sob o regime da CLT têm direito ao 13º salário. Os empregadores podem optar por pagar o subsídio em uma ou duas prestações, desde que respeitado o prazo original de 30 de novembro. Se você ainda não recebeu o pagamento, cuidado! Abaixo o que você deve fazer.

A primeira prestação do 13º deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, ou antecipadamente juntamente com o subsídio de férias, sempre por acordo entre empregador e trabalhador.

O segundo pagamento vence até 20 de dezembro, e os usuários que optaram pelo pagamento único também devem fazê-lo até novembro. Isso é obrigação da empresa e direito dos funcionários.

Todos aqueles que trabalham com carteira assinada por pelo menos 15 dias por ano e não são demitidos por justa causa têm direito ao abono de natal. Mesmo assim, muitas pessoas não receberam esse pagamento importante.

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Para o cálculo desse benefício é preciso multiplicar:

1/12 do valor do salário bruto x número de meses trabalhados no ano = 13º salário.

O que fazer se o 13º salário não for pago?


Quando você não recebe o seu pagamento de final de ano dentro da data estipulada, a empresa deverá ser penalizada.

“O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 70,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência“, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ao Valor Investe.

Então, se o valor não for depositado na sua conta até agora, a orientação ideal é que procure o setor do RH da sua empresa ou então o funcionário responsável para notificar a falta do depósito.

Algumas explicações como erro na transferência, nos dados do empregado, ou no sistema da empresa, podem ser justificativas.

Caso não hajam explicações e a cobrança não tenha surtido efeito, o funcionário pode registrar uma queixa formal no Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.

Em alguns casos, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.


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