Não existe nenhum indício de que o PIX irá acabar. Notícias falsas circulam pela internet de que o governo Bolsonaro foi o responsável pelo projeto mas é preciso lembrar que o PIX é um projeto que teve seu início em 2016 pelo Banco Central. Mas ele pode ser taxado em algumas situações. Entenda;

O PIX se tornou instantaneamente famoso por conta de sua agilidade no pagamento. Ele é prático e não cobra taxa mesmo que entre contas de bancos diferentes.
Esse processo acaba sendo melhor do que sacar o cartão ou levar dinheiro consigo e isso acaba tornando ele melhor que outras formas de pagamento.
Mas o que não tinham te dito até agora é que, de acordo com a reguslamentação do Banco Central, o PIX deve ser tarifado em em algumas modalidades, em especial no caso de pessoas jurídicas.
Pessoas jurídicas agora precisam ficar atentas. As instituições financeiras e os bancos que gerem a conta do cliente agora tem a permissão para cobrar uma taxa de recebimento e de envio do PIX entre o cliente e a empresa.
A lógica é verdadeira quando o fim da transação é de transferência ou de compra. Isso acontece da mesma maneira que acontece com os contratos de máquinas de cartões.
Quem define a taxa cobrada no PIX?
O valor da tarifa do PIX é definido pelo próprio banco ou instituição financeira responsável pela conta em questão. Esses orgãos podem estipular um preço fixo por operação ou então um percentual aplicado sobre o valor da transferência.
Pessoa Física Pode ser Taxada no PIX?
De acordo com o Banco Central, transferências via pix feitas entre pessoas físicas são isentas da cobrança de quaisquer taxas. Além disso, em compras feitas por pessoas físicas utilizando o pix não podem ser cobradas taxas.
Porém pessoas físicas são passíveis de taxação quando o pagamento por PIX é realizado via canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição.
Mesmo que o atendimento seja feito por telefone, a taxa pode ser cobrada nesses casos.
Essa tarifa também pode ser cobrada a pessoas físicas em casos em que há o recebimento de mais de 30 PIX mensais. Nesse caso, a cobrança da taxa deve chegar após a trigésima primeira transação realizada no PIX, quando essas transações são recebidas todas na mesma conta bancária.
Já quando o recebimento é feito por QR CODE e é gerado por uma pessoa jurídica, a taxa é cobrada, mesmo que para uma pessoa física.
Essa tarifa também é válida para recebimentos por QR CODE dinâmico e quando o pagamento é destinado a contas de uso comercial exclusivo.
MEI Serão Taxados no PIX?
Os Microempreendores Indivuiduais não serão considerados pessoas jurídicas nesse caso pelo Banco Central, sendo válidas as mesmas regras aplicadas às pessoas físicas.
Já para uma empresa maior, considerada formalmente como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o que vale é a política adotada para pessoas jurídicas.
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