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Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário já Foi Paga – Confira;

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Terminou ontem, quarta-feira (30), o prazo limite para o pagamento da parcela do Décimo Terceiro. Tudo indica que a segunda parcela seja paga no dia 20 de dezembro, chamado de pagamento de gratificação natalina e pago para pessoas que trabalham sob o regime CLT. Entenda o que fazer caso não tenha recebido;

Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário já Foi Paga - Confira;

Não recebi o pagamento do Décimo Terceiro, e agora?

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Mesmo sendo uma obrigação, o pagamento do décimo terceiro pode não ser pago ou até ser realizado com atraso por muitos empregadores. E o que acontece neste caso?

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.

Qual a infração para quem não paga o Décimo Terceiro salário?

“A falta de pagamento do 13º salário é considerada infração (Lei 4.090/62) e pode resultar em multa de 160 UFIR (R$ 170,25) por funcionário, podendo até dobrar esse valor caso ocorra novamente”, alertou o diretor Executivo de Contabilidade da Confirp Richard Domingos para o portal da Globo.

Ele lembrou que, além das multas administrativas em favor do Ministério do Trabalho, os empregadores também correm o risco, dependendo do acordo coletivo da categoria, de ter que se comprometer a corrigir os valores devidos aos trabalhadores.

O que devo fazer caso ainda não tenha recebido o Décimo Terceiro?

Caso o pagamento não seja feito até o vencimento, o funcionário prejudicado deve comunicar o problema ao departamento humano (RH) ou financeiro da empresa.

Mesmo assim, se a situação não for resolvida, o empregado pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato de sua categoria.

Em última instância, ainda são necessárias ações individuais ou coletivas na Justiça do Trabalho para a cobrança de dívidas.

Mas há uma exceção. Caso o empregado tenha pedido adiantamento do décimo terceiro nas férias, o recurso trabalhista não é válido, então o empregado não recebe a segunda parcela agora, apenas a primeira.

Como é funciona o 13º salário?

O 13º faz parte de uma gratificação de fim de ano em que o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto.

Na segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira.

A primeira parcela do 13º salário, sem qualquer desconto, pode ser calculada como a metade do último salário bruto recebido, geralmente o salário bruto de novembro – ou seja, a remuneração registrada em carteira, sem contar o Imposto de Renda e INSS.

Por exemplo, se você recebe R$ 1.212, o valor da primeira parcela será de R$ 606 (metade do valor do salário bruto).

A segunda parcela do décimo terceiro salário é descontada do INSS e do Imposto de Renda. Se você recebe R$ 1.212, pode esperar receber um pouco menos da metade do valor so salário bruto, por conta dos descontos.


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