Na verdade não é bem assim, mas vale o preço que estiver mais próximo na prateleira. Caso contrário é caracterizado como crime contra o Código de Defesa do Consumidor. Entenda mais abaixo e veja o que fazer nessa situação.

O que acontece com o Estabelecimento que não coloca Preço Em Seu Produto?
Há uma lei no Código de Defesa do Consumidor que determina no seu artigo 66: Não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de detenção de três meses a um ano e multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço.
O comerciante tem a obrigação diante da lei de colocar o preço na mercadoria e fazer constar a expressão “Preço à vista”, em letras visíveis.
O que fazer se você chegar no caixa e disserem que o produto está sem etiqueta?
Se na hora do caixa a funcionária alegar que o produto que você foi comprar está sem etiqueta, não volte à prateleira. A falha não é sua e sim do comerciante.
Respeito ao consumidor é o princípio básico do Código de Defesa. Diga que não irá sair e que conhece os seus direitos. O caixa ou qualquer outro funcionário que vá procurar o preço.
Não vale a pena se acomodar desistindo da compra. Se o produto está à venda, você tem o direito de comprá-lo, e é dever da empresa levantar o preço que você vai pagar.
Amparo legal no Código do Consumidor (Artigos, 6º inc. 2 e 3, art. 31, do CDC; Lei Delegada nº 4, de 26.09.62, artigo 11 alínea f, e conforme decisão do STJ no MS 5986).
Se houver dois preços diferentes para um mesmo produto, o menor prevalece
Não chega a ficar gratuito o produto, mas se tiverem dois preços diferentes para o mesmo produto, o menor é o que conta e você deve pagar pelo menor.
É o caso de você ir comprar um produto e, chegando no caixa, o preço está maior do que estava na prateleira. Você deve observar que sabe o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.962/04, que esclarecem ao consumidor qual valor será pago.
No caso de preço anunciado menor que o preço que constar no ato do pagamento, o consumidor terá o direito de pagar o preço menor anunciado (Artigos 30 e 31 do CDC).
Veja o que o Advogado Doutor Fran diz em uma de suas redes sociais:
Em resumo, o consumidor sempre terá o direito de pagar o menor valor quando houver uma confusão entre preços na oferta e na cobrança.
Mas existem exceções, como no caso de o valor anunciado for MUITO menor que o preço de mercado do produto ou do serviço.
Nesse caso, não será aplicada a regra do menor preço, por conta do enorme desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor por conta de um erro de oferta.
Apesar de as leis favorecerem o consumidor nas relações de consumo por ser a parte mais frágil, é preciso refletir em certas ocasiões para que o fornecedor também não saia prejudicado. Em suma, deve haver honestidade e bom senso do consumidor para que o fornecedor também não seja prejudicado.
Posso levar o produto de graça caso não tenha o preço exposto?
É importante mencionar que NÃO, caso o produto não tenha o valor, não é possível levar o item de graça, isso é um mito.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon da sua cidade ou ligue para 156.
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