A conta de luz costuma ser um gasto mensal essencial na vida do cidadão brasileiro. Para muitos esse pagamento aperta bastante, mas buscando amenizar os gastos com esse setor, foi criada a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A Tarifa Social foi um programa desenvolvida especialmente para auxiliar a população de Baixa Renda. É uma medida criada em abril de 2002. A Lei Nº10.438 regulamenta sua implementação e suas regras de oferta para a população.
Por meio desse sistema, uma parcela da sociedade consegue descontos na hora de pagar por seu consumo mensal de energia elétrica. Novas Leis e decretos de 2010 surgiram para complementar a regulação e o uso da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os beneficiários desse programa têm a isenção de custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). E também não pagam os gastos com o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, chamado de Proinfa. Outros descontos também são aplicados de forma cumulativa
O desconto garantido para as famílias de baixa renda dependem de acordo com o consumo. Quanto mais alto é o consumo, menor é o desconto aplicado à tarifa. Então, quanto mais o grupo familiar conseguir economizar em KWh, mais poderá economizar também no pagamento.
Os descontos começam a partir de 10%, para quem consome entre 101 até 220 kWh por mês. Até 60% de diminuição para os casos em que o consumo varia entre 0 e 30 kWh por mês. Acima de 221 kWH o desconto deixa de ser aplicado. A situação é um pouco diferente para as famílias indígenas e quilombolas que participam da Tarifa Social de Energia Elétrica. Elas precisam estar inscritas no Cadastro Único e podem ter descontos de até 100% no valor do boleto mensal de consumo.
Para essa parcela da população o consumo entre 0 e 50 kWh recebe o desconto de todo o valor da conta. Ou seja, é inteiramente coberto pelo desconto de 100% da Tarifa Social. E assim como no caso anterior, consumos entre 101 e 220 kWh recebem o desconto mais baixo de 10%. Já o consumo que ultrapasse 221 kWh não recebe nenhum desconto.
– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); – Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636)